Sofreu um acidente de trânsito?

Você pode ter direito a indenizações acima de R$ 50 mil!

Mesmo que a seguradora tenha pago apenas o conserto, você pode ter direito a muito mais.
Em indenizações
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atendidos e felizes
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de atuação
+ 0 anos

O que podemos fazer por você

Somos especialistas em garantir que vítimas de trânsito recebam o que realmente merecem. Veja como podemos te ajudar:

Indenização por Acidente de Trânsito

Se você foi vítima de um acidente de trânsito saiba que você pode receber algumas indenizações.

Danos materiais em acidente de trânsito

Todo prejuízo material (motocicleta, carro, capacetes, celulares ou qualquer objeto danificado em um acidente de trânsito) devem ser indenizadas pelo causador do acidente.

Danos Físicos / Corporais

Toda lesão, fratura e ossos, rompimento de ligamento ou tendão, ou seja, tudo que causar dano físico deve ser indenizado pelo causador do acidente.

Dano Moral

O abalo sofrido pela vitima de acidente de trânsito, por ter sido vitima de um acidente, por ter sofrido lesões, por ter perdido um ente querido no acidente, por todo transtorno causado, que tenha abalado sua saúde mental ou integridade física deve ser indenizada pelo causador do acidente.

Ausência de CNH em acidente de trânsito

Se você sofreu um acidente de trânsito e não possuía CNH ou a mesma estava vencida saiba que isso NÃO o impede de ser indenizado pelos danos sofridos.

Auxílio Acidente

Você que sofreu um acidente e ficou afastado pelo INSS e ainda sente dificuldades para trabalhar mesmo que mínimas, saiba que você pode ter direito a receber um valor mensal até se aposentar sem que precise parar de trabalhar. Conheça o auxílio acidente.

Seguro de Vida

Caso tenha sofrido um acidente de qualquer natureza (acidente de trânsito, jogando bola, acidente de trabalho entre outros) e tenha sofrido alguma fratura ou lesão saiba que, caso possua seguro de vida, seja por você contratado ou através da empresa que trabalha, você também pode receber um valor de indenização.

Proposta das Seguradoras

FIQUE ATENTO! Normalmente, em casos de acidente de trânsito, as seguradoras realizam o pagamento dos danos matérias, mediante assinatura de um termo de acordo o qual você dará quitação total, ou seja, não tendo direito a receber mais nenhum valor, perdendo assim o direito a outras indenizações referente ao mesmo acidente.

A seguradora não joga do seu lado

As seguradoras pagam o mínimo. Mas com o apoio de especialistas, você pode garantir
a indenização que realmente tem direito

PADRÃO

Cobertura da Seguradora

Parece que cobre tudo… até você precisar de verdade.

PADRÃO

Com Especialistas

Com a gente, o valor é justo. E o processo é nosso.

Como funciona na prática

Te guiamos do começo ao fim, com atendimento humano, rápido e sem complicação. Veja como é simples:

Preencha o formulário ou fale pelo WhatsApp

Nos diga o que aconteceu. É rápido e sem compromisso.

Avaliação gratuita do seu caso

Nossos especialistas analisam sua situação e explicam o que você pode receber — em linguagem clara, sem letras miúdas.

Envio dos documentos necessários

Te mostramos exatamente o que enviar e te ajudamos em cada etapa.

Ação judicial iniciada

Entramos com o processo para garantir sua indenização justa, com acompanhamento completo.

Receba sua indenização

Com a ação resolvida, você recebe o valor certo — sem dor de cabeça e com tudo dentro da lei.

O que nossos clientes dizem sobre nós

Mariana Souza

Seguro Acidente de Trânsito

“Eu achei que a proposta da seguradora era justa… até conversar com os advogados. No fim, recebi quase o triplo! Foi tudo muito rápido e sem dor de cabeça.”

Lindomar Barbosa

Seguro Acidente de Trânsito

“Sofri um acidente de moto indo pro trabalho. Achei que não tinha direito a nada, mas eles me explicaram tudo e resolveram o processo pra mim. Muito profissionais.”

Fernanda Lima

“Meu pai faleceu num acidente e a seguradora ofereceu uma quantia absurda de baixa. Esses advogados foram sensíveis, atenciosos e garantiram a justiça que ele merecia.”

Auxílio-Acidente: Um direito seu, garantido pelo INSS!

Você sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou afastado pelo INSS por um tempo, e logo teve que voltar a trabalhar, mas ainda sente dificuldades para continuar a exercer sua profissão?

Saiba que você pode ter direito a um benefício mensal pago pelo INSS e ainda continuar trabalhando.

Sofreu um acidente de qualquer natureza

Recebeu benefício do INSS

Voltou a trabalhar mas sente dificuldades para exercer a função

Você pode ter direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE

Sobre o
escritório

Com mais de R$ 12 milhões em indenizações conquistadas e mais de 2.000 clientes atendidos, somos referência nacional em ações de indenização por acidentes de trânsito.

Atuamos em todo o Brasil com foco em recuperar os direitos de quem sofreu perdas.

FAQ - Perguntas Frequentes

Sofri um acidente de trânsito e não tenho habilitação ou ela está vencida. Tenho direito a receber alguma indenização?

Sim. Se você não deu causa ao acidente, o fato de não possuir habilitação ou estar com ela vencida não retira seu direito de receber indenização do causador do acidente.

O prazo para requerer a indenização é de 3 anos após o último tratamento médico realizado.

Cuidado com qualquer termo de acordo que possa ser enviado pela seguradora. Uma vez assinado sem a devida atenção, você pode perder o direito de receber outras indenizações. Antes de assinar qualquer documento enviado pelo causador do acidente ou pela seguradora, procure um especialista para analisar o documento.

Sim. Você tem direito aos danos materiais (conserto da moto, peças e acessórios, guincho, e todos os gastos causados pelo acidente). Também pode ter direito ao dano moral, caso tenha sofrido abalo psicológico, dor, angústia ou constrangimento que vá além de um mero aborrecimento. Em caso de lesões físicas, há direito à indenização por fraturas, rompimento de tendões ou ligamentos, ou seja, qualquer dano físico.

Sim. Você pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem acidentes que resultem em sequelas e reduzam sua capacidade de trabalho. A lei não exige um grau específico de redução das capacidades, basta que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades laborais.

Não. O auxílio-acidente não exige carência mínima (tempo mínimo de contribuições) para ser concedido. Basta que o trabalhador tenha qualidade de segurado na data do acidente.

Sim. O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e, por isso, pode ser acumulado com o salário do seu trabalho.

É muito comum as pessoas acharem que o seguro de vida gera indenização apenas em caso de falecimento do segurado. No entanto, há coberturas para recebimento em vida, tais como: invalidez total ou parcial por acidente, invalidez funcional por doença, doenças graves, entre outras.

Caso seu seguro possua cobertura para invalidez por acidente, você terá direito a uma indenização pela lesão sofrida, como, por exemplo: fratura óssea, rompimento de tendão ou ligamento, perda total ou parcial de um membro ou órgão.

Os valores das indenizações levam em consideração a extensão da lesão sofrida. Contudo, a média das indenizações varia entre R$ 50.000 e R$ 200.000. Procure um especialista e não deixe de buscar seus direitos.

Um escritório especializado em acidentes de trânsito, atuando em todo o Brasil. Nosso compromisso é garantir que vítimas de acidentes recebam indenizações justas, com atendimento humanizado, análise gratuita e apoio completo.

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